Os direitos do paciente, independentemente da classe social, são
assegurados pela Portaria nº 1.820 de 13 de agosto de 2009. No documento,
fica definido que, dentre vários, alguns dos direitos de qualquer paciente são:
- Art. 2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e
organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e
recuperação da saúde.
- Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo
para resolver o seu problema de saúde.
- Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor,
realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e
acessível a todos.
Para os pacientes oncológicos, alguns direitos sociais estão previstos na Lei,
como o saque do FGTS e o auxílio doença, além da isenção em cima de alguns
impostos. Listamos abaixo os principais pontos nos direitos do paciente.

