Visando sempre cumprir os termos de regulamento do SICONV e da portaria interministerial 424/2016, art. 40 - parágrafo único (abaixo), a entidade deverá disponibilizar em sua sede ou página oficial o link que de acesso direto ao portal de convênios, para facilitar a visibilidade ao público dos convênios celebrados entre a entidade e o Ministério da Saúde.
Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016: Art. 40. Os convenentes deverão disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade convenente que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
Planos de Trabalho
Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria nº 6.916 de 6 de maio de 2025.
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir: Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria nº 6.916 de 6 de
maio de 2025.
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Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria nº 6.916 de 6 de maio de 2025.
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir: Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria nº 6.916 de 6 de
maio de 2025.
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Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir: Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
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2025.
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Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 6.395, de 28 de dezembro de 2024
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 6.395, de 28 de dezembro de 2024.
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Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
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Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 3.805, de 14 de maio de 2024
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 3.805, de 14 de maio de 2024.
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Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Portaria GM/MS nº 3.604, de 19 de abril de 2024
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 3.604, de 19 de abril de 2024.
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Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Portaria GM/MS nº 3.604, de 19 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares das Portarias GM/MS nº 3.604, de 19 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024.
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Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Portaria n° 590, de 5 de maio de 2023 e Portaria n° 648, de 25 de maio de 2023
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares das Portaria n° 590, de 5 de maio de 2023 e Portaria n° 648, de 25 de maio de 2023.
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Repasses do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina Via Contrato (Portaria Do Ministério Da Saúde)
Repasses via Emendas Parlamentares e Programas de Governo
Em conformidade aos princípios constitucionais e, em observância da publicidade como preceito geral, afim de promover a transparência das informações referentes aos repasses provenientes de emendas parlamentares e programas de governo, disponibilizamos em nossa página e através dos links relacionados, as informações relativas a essas subvenções.
Link de livre acesso para consulta na Plataforma Mais Brasil (nosso CNPJ 78.633.088/0001-76): https://www.gov.br/transferegov/pt-br/sistemas/acesso-livre
Para facilitar a visibilidade ao público dos convênios celebrados entre nossa entidade, via emendas parlamentares e programas de governo, poderá ser acessado nosso Portal da Transparência.